A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou oficialmente que rejeitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) envolvendo a operadora Claro devido a deficiência por parte da empresa na apresentação de projetos que pudessem suportar a negociação, que tem valor estimado de R$ 345 milhões.
O TAC em questão visava reverter valores relacionados à conduta irregular da empresa em compromissos adicionais em infraestrutura (como a construção de backbones e disponibilização de sinal 4G para 76 municípios com menos de 30 habitantes), além de melhorias no atendimento e reparo aos usuários.
Segundo o órgão regulador, a empresa não apresentou informações necessárias e cronograma para a realização dos procedimentos nos últimos 5 anos, tendo como principal oposição a obrigação de levar o 4G para os municípios citados, considerando o valor total superior às autuações em questão.
Para Aníbal Diniz, conselheiro da Anatel, a posição de não atendimento por parte da Claro não deu outra solução para a conclusão do caso que não a extinção da negociação em vigência.
“De tudo o quanto exposto nos autos, é forçoso concluir que, em que pese ser o instrumento do TAC uma ferramenta valiosa por meio do qual a Administração Pública pode lançar mão, em substituição ao custoso processo sancionatório regular, com possibilidade de fazer melhor uso de recursos públicos para atingimento do interesse público de perquirir a adequada prestação dos serviços de telecomunicações de forma mais célere e eficaz, no presente caso não foi atendido pelo Grupo Claro, tendo em vista que não conseguiu apresentar propostas concretas condizentes com tais finalidades.”,
Com isso, a empresa volta a figurar como efetiva devedora para a Anatel, podendo ser formalmente cobrada para o pagamento das multas em questão de forma administrativa.